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Jurisprudência


TJMS 0815426-55.2013.8.12.0001

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA E RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA – TAXA SELIC ESTIPULADA A TÍTULO DE JUROS DE MORA – AFASTADA – JUROS DE MORA QUE DEVEM SER FIXADOS A TAXA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM QUANTIA ÍNFIMA – VALOR MAJORADO – RECURSOS PROVIDOS. Os juros moratórios devem ser fixados em 1% ao mês, por força do disposto nos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, afastada a Taxa Selic Constatado que a verba honorária foi fixada em quantia ínfima, haja vista que correspondente a valor muito inferior ao arbitrado pelo perito judicial, majora-se o valor dos honorários advocatícios, remunerando de forma digna o trabalho desenvolvido pelo causídico.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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