TJMS 0815520-66.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ROUBO OCORRIDO FORA DA AGÊNCIA BANCÁRIA - CRIME CONHECIDO COMO "SAIDINHA DE BANCO" - LOCAL DISTANTE DA AGÊNCIA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - AUSÊNCIA DE TAPUMES QUE NÃO INTERFERIU PARA A OCORRÊNCIA DO DANO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Sem a demonstração do nexo causal entre o fato e o dano, impossível a condenação de instituição financeira pelo roubo de dinheiro sacado pelo consumidor em agência bancária deveras distante do local do assalto. - O boletim de ocorrência elaborado unicamente com a informação unilateral da vítima, sem a indicação de testemunhas ou qualquer outra prova, não pode servir como prova inconteste para condenar o banco ao ressarcimento pelo roubo em local distante vinte minutos da agência em crime conhecido como 'saidinha de banco'.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ROUBO OCORRIDO FORA DA AGÊNCIA BANCÁRIA - CRIME CONHECIDO COMO "SAIDINHA DE BANCO" - LOCAL DISTANTE DA AGÊNCIA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - AUSÊNCIA DE TAPUMES QUE NÃO INTERFERIU PARA A OCORRÊNCIA DO DANO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Sem a demonstração do nexo causal entre o fato e o dano, impossível a condenação de instituição financeira pelo roubo de dinheiro sacado pelo consumidor em agência bancária deveras distante do local do assalto. - O boletim de ocorrência elaborado unicamente com a informação unilateral da vítima, sem a indicação de testemunhas ou qualquer outra prova, não pode servir como prova inconteste para condenar o banco ao ressarcimento pelo roubo em local distante vinte minutos da agência em crime conhecido como 'saidinha de banco'.
Data do Julgamento
:
12/07/2016
Data da Publicação
:
18/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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