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Jurisprudência


TJMS 0815552-37.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – PRESCRIÇÃO ANUAL – TERMO A QUO – DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. 1. Controvérsia centrada no termo inicial para contagem do prazo prescricional para cobrança da complementação da indenização de seguro. 2. "Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de ajuizamento de ação de cobrança decorrente de pagamento de seguro a menor, o prazo prescricional é de 1 (um) ano, o qual se inicia com a ciência, por parte do segurado, do valor recebido a menor" (AgInt no AREsp 790.370/MS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016). 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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