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Jurisprudência


TJMS 0815701-33.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – ÔNUS DO AUTOR DE PROVAR, AINDA QUE MINIMAMENTE (MEROS INDÍCIOS), A OCORRÊNCIA DO FATO DANOSO ALEGADO (FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO) – PROVAS PRODUZIDAS PELO FORNECEDOR NO SENTIDO DA INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – FALTA DE PROVA DO ATO ILÍCITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – FALTA DE PROVAS. 1. Discute-se no presente recurso: a) a eventual ocorrência de danos morais em razão da suspensão indevida de serviço de água, e b) a prática de litigância de má-fé pela autora-apelante. 2. Em se tratando de falha na prestação de serviço, fica à cargo do consumidor demonstrar, pelo menos minimamente (meros indícios) o fato constitutivo de seu direito (art. 373, inc. I, do CPC/15) e do fornecedor demonstrar a ocorrência de quaisquer das causas excludentes da responsabilidade previstas no art. 12, § 3º, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (REsp 1.625.984/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016). 3. A par da inversão legal do ônus probatório (opes legis), o consumidor-autor não está totalmente isento da produção de provas quanto ao fato constitutivo de seu direito, sendo-lhe imposto o ônus de provar, pelo menos, o fato que deu ensejo ao dano alegado; ou seja, mesmo havendo inversão probatória, o consumidor-autor não se desvencilha, de modo absoluto, do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, o qual, na presente hipótese, se constitui na prova, ainda que mínima (pelo menos indícios), acerca da efetiva ocorrência de suspensão do serviço de água da residência da ré. 4. Portanto,  não se desincumbindo o autor-apelante de seu ônus subjetivo/formal, relativamente à prova de que o serviço de água de sua residência foi suspenso indevidamente, e, tendo em conta, ainda, as provas produzidas pela ré-apelada, no sentido de não houve suspensão do serviço – provando, portanto, que "que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste" (inc. I, do § 3º, do art. 14, do CDC) –, impõe-se a improcedência do pedido de indenização por danos morais, ante a falta de provas acerca da efetiva ocorrência do ato ilícito alegado. 5. Na litigância temerária, a má-fé, não se presume, exigindo prova satisfatória não só de sua existência, mas de caracterização do dano processual. 6. Apelação conhecida e provida em parte.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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