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Jurisprudência


TJMS 0815705-07.2014.8.12.0001

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM FEVEREIRO DE 2011, QUE CAUSOU INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE NA MÃO DIREITA DA VÍTIMA - AÇÃO AJUIZADA NO MÊS DE MAIO DE 2014 - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE AFASTADA NA SENTENÇA - MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Afasta-se a prejudicial de prescrição quando se constata que a ação foi ajuizada dentro do prazo de três anos, contado a partir da data em que a vítima do acidente automobilístico teve ciência inequívoca de sua invalidez, cuja ciência se deu pelo teor do laudo médico, que informa a invalidez permanente na data de 13 de março de 2014. 2. Tratando-se de cobrança de indenização do seguro dpvat a correção monetária incide desde a data do sinistro. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 22/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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