TJMS 0815726-80.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – JUSTIFICATIVA DE NÃO COMPARECIMENTO E REQUERIMENTO DE NOVA DATA PARA PERÍCIA – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Ocorre cerceamento de defesa, quando não há produção de provas de uma das partes, sendo que, em função disso, a parte que a requereu, sofre prejuízo em relação à sua pretensão.
Se a autora comparece aos autos justificando o não comparecimento à perícia e requer o agendamento de nova data, o feito não pode ser extinto por improcedência do pedido, sem a determinação de agendamento de nova perícia, sob pena de caracterizar-se o cerceamento do direito de defesa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – JUSTIFICATIVA DE NÃO COMPARECIMENTO E REQUERIMENTO DE NOVA DATA PARA PERÍCIA – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Ocorre cerceamento de defesa, quando não há produção de provas de uma das partes, sendo que, em função disso, a parte que a requereu, sofre prejuízo em relação à sua pretensão.
Se a autora comparece aos autos justificando o não comparecimento à perícia e requer o agendamento de nova data, o feito não pode ser extinto por improcedência do pedido, sem a determinação de agendamento de nova perícia, sob pena de caracterizar-se o cerceamento do direito de defesa.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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