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Jurisprudência


TJMS 0815726-80.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – JUSTIFICATIVA DE NÃO COMPARECIMENTO E REQUERIMENTO DE NOVA DATA PARA PERÍCIA – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO. Ocorre cerceamento de defesa, quando não há produção de provas de uma das partes, sendo que, em função disso, a parte que a requereu, sofre prejuízo em relação à sua pretensão. Se a autora comparece aos autos justificando o não comparecimento à perícia e requer o agendamento de nova data, o feito não pode ser extinto por improcedência do pedido, sem a determinação de agendamento de nova perícia, sob pena de caracterizar-se o cerceamento do direito de defesa.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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