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Jurisprudência


TJMS 0815769-80.2015.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – CONTEMPLAÇÃO EM CONSÓRCIO – NEGATIVA DA PARTE REQUERIDA EM ENTREGAR O BEM AO AUTOR – RECUSA FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO. Constatado nas razões recursais que o apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual, não enseja indenização por dano moral.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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