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Jurisprudência


TJMS 0815795-44.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE TELEFONIA – APLICAÇÃO DO CDC – COBRANÇA INDEVIDA DO SERVIÇO – ATO ILÍCITO – DANO MORAL IN RE IPSA – ALEGAÇÃO DE NÃO INCLUSÃO DO NOME DE UM DOS AUTORES – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. As questões não discutidas no curso da ação não poderão ser apresentadas ao debate em sede de apelação, por importar inovação recursal. Nas relações entre prestadoras de serviços de telefonia e usuário tem aplicação o art. 6.º, VIII, do CDC, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. A quantia fixada a título de dano moral tem por objetivo proporcionar ao ofendido uma compensação, confortando-o pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, e ainda serve como fator de punição para que o ofensor reanalise sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos, não podendo ensejar enriquecimento ilícito.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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