TJMS 0815839-97.2015.8.12.0001
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – ILEGITIMIDADE REJEITADA – RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL EM OUTRO PROCESSO DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na apelação decidida monocraticamente, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – ILEGITIMIDADE REJEITADA – RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL EM OUTRO PROCESSO DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na apelação decidida monocraticamente, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
11/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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