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Jurisprudência


TJMS 0815839-97.2015.8.12.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – ILEGITIMIDADE REJEITADA – RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL EM OUTRO PROCESSO DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na apelação decidida monocraticamente, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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