TJMS 0816260-87.2015.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA EM CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL URBANO - COMISSÃO DEVIDA - ARTIGO 724 CÓDIGO CIVIL - REMUNERAÇÃO ARBITRADA SEGUNDO A NATUREZA DO NEGÓCIO E OS USOS LOCAIS - CRECI/MS - TABELA DE HONORÁRIOS - 5% SOBRE O VALOR DA TRANSAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - ART. 85, § 11, CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 724 do Código Civil, a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais. Conforme tabela de honorários publicada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul-CRECI/MS, para as transações imobiliárias de permuta, o percentual mínimo pela comissão de corretagem é de 5% sobre o valor total da transação. O não provimento do recurso implica na automática majoração dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora (art. 85, § 11º, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA EM CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL URBANO - COMISSÃO DEVIDA - ARTIGO 724 CÓDIGO CIVIL - REMUNERAÇÃO ARBITRADA SEGUNDO A NATUREZA DO NEGÓCIO E OS USOS LOCAIS - CRECI/MS - TABELA DE HONORÁRIOS - 5% SOBRE O VALOR DA TRANSAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - ART. 85, § 11, CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 724 do Código Civil, a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais. Conforme tabela de honorários publicada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul-CRECI/MS, para as transações imobiliárias de permuta, o percentual mínimo pela comissão de corretagem é de 5% sobre o valor total da transação. O não provimento do recurso implica na automática majoração dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora (art. 85, § 11º, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Corretagem
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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