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Jurisprudência


TJMS 0816323-49.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO . DPVAT. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não é possível conhecer da documentação carreada aos autos em sede de apelação, por não se tratar de documento novo, não tendo a parte comprovado o motivo de força maior que impedia a juntada anterior. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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