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Jurisprudência


TJMS 0816506-83.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DA SEGURADORA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – TERMO INICIAL – DATA EM QUE A VÍTIMA TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO PERMANENTE – RECURSO IMPROVIDO. Não havendo comprovação de que o autor tivesse ciência inequívoca da incapacidade permanente decorrente de lesão antes do ingresso da presente ação de indenização por acidente, não há como presumir que tal circunstância tenha ocorrido quando do acidente automobilístico, porquanto a vítima teve ciência inequívoca das lesões permanente somente com o laudo pericial realizado nos autos. RECURSO DO AUTOR SÉRGIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AFASTADA – AUTOR QUE DECAI DE PARTE MÍNIMA DE SEUS PEDIDOS – RECURSO PROVIDO. Havendo o autor decaído em parte mínima do pedido, não há que se falar em sucumbência recíproca, devendo o réu arcar, por inteiro, com o pagamento dos honorários advocatícios

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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