TJMS 0816859-94.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI Nº 11.945/2009 – HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA – QUANTIA ÍNFIMA – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O cálculo da indenização deve seguir o norte traçado no art. 31 da Lei 11.945/2009, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais à forma prevista na tabela anexa àquela lei, procedendo-se ao depois, à redução proporcional em razão da repercussão da perda, quando se tratar de invalidez parcial permanente, como é o caso ora examinado.
No caso concreto o percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação mostrou-se insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI Nº 11.945/2009 – HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA – QUANTIA ÍNFIMA – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O cálculo da indenização deve seguir o norte traçado no art. 31 da Lei 11.945/2009, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais à forma prevista na tabela anexa àquela lei, procedendo-se ao depois, à redução proporcional em razão da repercussão da perda, quando se tratar de invalidez parcial permanente, como é o caso ora examinado.
No caso concreto o percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação mostrou-se insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorado.
Data do Julgamento
:
05/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Instrutórios
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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