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Jurisprudência


TJMS 0816865-33.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ÔNUS DA EMPRESA DE PROVAR EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE - FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO COMPROVADOS. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação de contrato de serviços entre particular e empresa de telefonia, objetiva a responsabilidade desta. A responsabilidade objetiva da empresa-ré só poderia ser afastada caso ela tivesse comprovado a existência de alguma excludente de responsabilidade. O ônus de provar a excludente é da empresa prestadora de serviços, nos termos do art. 14, §3º do CDC e jurisprudência consolidada no STJ. Ademais, a ré não comprovou os fatos impeditivos ao direito da autora, conforme lhe incumbia pela intelecção do art. 333, II, CPC/73, aplicável ao caso. Ato ilícito reconhecido. Responsabilidade da empresa de telefonia que não comprovou a excludente suscitada ou demonstrou fato impeditivo do direito da autora. Recurso da ré conhecido e improvido. RECURSO DA AUTORA - QUANTUM COMPENSATÓRIO DOS DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA NATUREZA DA VERBA INDENIZATÓRIA - MAJORAÇÃO. O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes, razão por que cabível a majoração na espécie. Danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes que gera o dever de indenizar por dano moral. Havendo o valor indenizatório sido fixado em R$ 8.000,00, devem ser majorados para o valor pedido pela autora, de R$ 10.000,00. JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO. Encontra-se pacífico o entendimento que na hipótese de reparação por dano moral com fundamento em responsabilidade civil extracontratual - inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito - os juros de mora fluem a partir do evento danoso. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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