TJMS 0817056-49.2013.8.12.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA SEGURADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO CONHECIDO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez da segurada, levando-se em conta os percentuais indicados na Lei 11.945/2009, vigente, no caso, à época do sinistro.
Não se conhece de recurso interposto a destempo.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA SEGURADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO CONHECIDO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez da segurada, levando-se em conta os percentuais indicados na Lei 11.945/2009, vigente, no caso, à época do sinistro.
Não se conhece de recurso interposto a destempo.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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