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Jurisprudência


TJMS 0817304-44.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIO RECURSAL INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, condenando a seguradora no pagamento de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), referente ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório, se por outros elementos é possível aferir-se o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente. Os honorários recursais, considerando que o valor já fixado a título de verba honorária encontra-se dentro dos requisitos permitidos, não têm porque serem estabelecidos.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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