TJMS 0817392-82.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – DPVAT – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR RECHAÇADA – MÉRITO – REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO/HOSPITALARES – NÃO COMPROVAÇÃO NEXO CAUSAL ENTRE AS DESPESAS E O ACIDENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo combate direto à fundamentação da sentença recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância do princípio da dialeticidade.
Não comprovado o nexo causal entre as despesas médico/hospitalares e o acidente, não há falar em direito do beneficiário do DPVAT ao reembolso.
Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – DPVAT – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR RECHAÇADA – MÉRITO – REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO/HOSPITALARES – NÃO COMPROVAÇÃO NEXO CAUSAL ENTRE AS DESPESAS E O ACIDENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo combate direto à fundamentação da sentença recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância do princípio da dialeticidade.
Não comprovado o nexo causal entre as despesas médico/hospitalares e o acidente, não há falar em direito do beneficiário do DPVAT ao reembolso.
Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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