TJMS 0817410-11.2012.8.12.0001
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- Nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, é válido o julgamento monocrático quando o recurso de apelação está em confronto com a jurisprudência dominante. 2- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. 3- Necessária a condenação do agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil quando o seu recurso é manifestamente improcedente e em confronto com o posicionamento dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido
Ementa
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- Nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, é válido o julgamento monocrático quando o recurso de apelação está em confronto com a jurisprudência dominante. 2- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. 3- Necessária a condenação do agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil quando o seu recurso é manifestamente improcedente e em confronto com o posicionamento dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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