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Jurisprudência


TJMS 0817457-77.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONSÓRCIO. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALOR CONTEMPLADO. ATO ILÍCITO COMPROVADO. TAXA DE EXPEDIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESCONTO. ÔNUS DA PROVA DA REQUERIDA. ARTIGO 373, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE IGPM-FGV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDAMENTE DISTRIBUÍDOS. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em retenção de valores contemplados em consórcio, em razão de taxa de expediente, porquanto não restou devidamente corroborado nos autos que o desconto se refere à alegada cobrança. De acordo com o art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, o ônus da prova incumbe ao réu quanto ao fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. A não desincumbência desse ônus implica no julgamento da procedência do pedido da inicial.  Os valores a serem devolvidos devem ser acrescidos de correção monetária pelo IGPM-FGV. O art. 406, do Código Civil, determina que os juros de mora devem ser cobrados à razão da taxa em vigor para a mora dos impostos devidos à Fazenda Nacional. Aplica-se à espécie os juros de mora de 1% a.m, contados a partir da citação, eis que a taxa Selic é utilizada apenas nas repetições/compensações de tributos indevidos. Devem ser mantidas as verbas honorárias quando fixadas consoante a apreciação equitativa do juiz. Considerando que a autora decaiu de parte de seus pedidos, deve-se manter o percentual dos honorários definido pelo magistrado singular, que, recíproca e proporcionalmente, distribuiu o ônus da sucumbência.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Consórcio
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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