TJMS 0817506-84.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – TEMA DE QUESTÃO NÃO PREVISTA EM EDITAL – POSSIBILIDADE DE EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPRÓVIDOS.
Conforme previsão do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;". Portanto, o controle judicial dos atos administrativos é possível quando tratamos do Estado Democrático de Direito, sendo possível, assim, aferir a legalidade e regularidade do ato administrativo quando alegada violação de direito.
Em atenção ao edital dispondo sobre o conteúdo programático, consta a descrição do conhecimento específico exigível de cada área, em especial, para o cargo de professor de arte, ao qual a recorrida se inscreveu, não sendo possível, entretanto, identificar o assunto "Dança". Aliás, muito bem observado em primeira instância que o referido tema foi cobrado nas questões 35 (reclamada pela autora) e 39 (p. 84 / 85), porém, mesmo sendo a questão 39 anulada (gabarito de p. 96), a indagação n. 35 não foi, sem que os requeridos tenham apresentado justificativas plausíveis diversa da ausência de previsão editalícia como fez a autora.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – TEMA DE QUESTÃO NÃO PREVISTA EM EDITAL – POSSIBILIDADE DE EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPRÓVIDOS.
Conforme previsão do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;". Portanto, o controle judicial dos atos administrativos é possível quando tratamos do Estado Democrático de Direito, sendo possível, assim, aferir a legalidade e regularidade do ato administrativo quando alegada violação de direito.
Em atenção ao edital dispondo sobre o conteúdo programático, consta a descrição do conhecimento específico exigível de cada área, em especial, para o cargo de professor de arte, ao qual a recorrida se inscreveu, não sendo possível, entretanto, identificar o assunto "Dança". Aliás, muito bem observado em primeira instância que o referido tema foi cobrado nas questões 35 (reclamada pela autora) e 39 (p. 84 / 85), porém, mesmo sendo a questão 39 anulada (gabarito de p. 96), a indagação n. 35 não foi, sem que os requeridos tenham apresentado justificativas plausíveis diversa da ausência de previsão editalícia como fez a autora.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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