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Jurisprudência


TJMS 0817520-73.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – TELA DE SISTEMA – IMPRESTABILIDADE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO – FATO EXTINTIVO – ÔNUS DA PROVA EXCLUSIVO DA PARTE RÉ. 1. Discussão centrada na existência de interesse de agir em razão de alegado pagamento extrajudicial. 2. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante (art. 320, CC/02). 3. A tela de um sistema ("megadata"), colada no bojo da contestação, sem qualquer elemento que possa vinculá-lo ao autor, por certo, nem de longe, atende aos requisitos previstos na lei civil. 4. Manifesta falta de zelo e diligência da parte ré, a qual sequer procurou a contento dar cabo ao ônus que lhe é imposto pelo art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil/1973, à vista da alegação de fato extintivo do direito do autor. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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