TJMS 0817546-71.2013.8.12.0001
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO – PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – PRELIMINAR REJEITADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CAUSA DE PEQUENO VALOR – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1- O advogado e a parte possuem legitimidade recursal concorrente para discutir em apelação o valor dos honorários de sucumbência. Interposto o recurso em nome da parte beneficiária da justiça gratuita, torna-se desnecessário o recolhimento do preparo.
2- Nas causas de pequeno valor os honorários de sucumbência são fixados com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO – PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – PRELIMINAR REJEITADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CAUSA DE PEQUENO VALOR – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1- O advogado e a parte possuem legitimidade recursal concorrente para discutir em apelação o valor dos honorários de sucumbência. Interposto o recurso em nome da parte beneficiária da justiça gratuita, torna-se desnecessário o recolhimento do preparo.
2- Nas causas de pequeno valor os honorários de sucumbência são fixados com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande