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Jurisprudência


TJMS 0817546-71.2013.8.12.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO – PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – PRELIMINAR REJEITADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CAUSA DE PEQUENO VALOR – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O advogado e a parte possuem legitimidade recursal concorrente para discutir em apelação o valor dos honorários de sucumbência. Interposto o recurso em nome da parte beneficiária da justiça gratuita, torna-se desnecessário o recolhimento do preparo. 2- Nas causas de pequeno valor os honorários de sucumbência são fixados com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande