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Jurisprudência


TJMS 0817743-60.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER LABOR NÃO VERIFICADA – POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO – BENEFÍCIO INDEVIDO – INVIÁVEL CUMULAÇÃO COM O RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO OU SEGURO-DESEMPREGO – PERÍODO QUE DEVE SER DESCONTADO – RECURSO DE ROSEVALDO LOPES DUARTE IMPROVIDO – RECURSO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROVIDO. Não ficando demonstrada a total incapacidade para o desempenho de atividade laboral, podendo o segurado ser reabilitado, inviável a concessão de aposentadoria por invalidez. Considerando que o auxilio-doença visa garantir condições mínimas de subsistência, mas constatado que mesmo impossibilitado, houve exercício de atividade laboral com recebimento de remuneração e seguro-desemprego, tal período deve ser abatido do auxílio previdenciário devido.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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