TJMS 0817906-69.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – FILHO EMBRIAGADO – CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEGURADO – FATOR DOMINANTE PARA O ACIDENTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 768 DO CC – PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO – CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS SEM NENHUMA CONTRADIÇÃO – MAJORAÇÃO VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o disposto no art. 768 do CC: "O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato"
Se restar comprovado nos autos que o filho do segurado conduziu de forma imprudente o veículo de propriedade de seu genitor, vindo a dar causa a um acidente de trânsito, o segurado/genitor não terá direito à indenização relativa ao contrato de seguro pactuado.
Se o item - PERDAS DE DIREITOS foi redigido de forma clara e fácil para o entendimento pelo segurado, não lhe é permitido questioná-lo sob argumento de que se trata de cláusula abusiva, porquanto se encontra em conformidade com a legislação vigente, não sendo, por conseguinte, desfavorável ao consumidor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – FILHO EMBRIAGADO – CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEGURADO – FATOR DOMINANTE PARA O ACIDENTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 768 DO CC – PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO – CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS SEM NENHUMA CONTRADIÇÃO – MAJORAÇÃO VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o disposto no art. 768 do CC: "O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato"
Se restar comprovado nos autos que o filho do segurado conduziu de forma imprudente o veículo de propriedade de seu genitor, vindo a dar causa a um acidente de trânsito, o segurado/genitor não terá direito à indenização relativa ao contrato de seguro pactuado.
Se o item - PERDAS DE DIREITOS foi redigido de forma clara e fácil para o entendimento pelo segurado, não lhe é permitido questioná-lo sob argumento de que se trata de cláusula abusiva, porquanto se encontra em conformidade com a legislação vigente, não sendo, por conseguinte, desfavorável ao consumidor.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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