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Jurisprudência


TJMS 0817936-70.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA – COMPLEMENTAR – POSTALIS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, I, DA LC 108/2001 – INOCORRÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. Inexiste inconstitucionalidade ou ilegalidade no requisito exigido pela Lei Complementar nº 108/2001, de que para a concessão de aposentadoria por entidade de previdência privada, a cessação do vínculo empregatício. O participante de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aplicação das normas vigentes à época de sua adesão, quando não preenche os requisitos necessários para a percepção do benefício. Precedentes. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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