TJMS 0817939-59.2014.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - PRECEDENTES DO STJ - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 426, DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Na indenização do seguro DPVAT os juros de mora fluem a partir da citação, matéria que foi objeto de análise por meio dos Recursos Especiais repetitivos n.º 1.098.365/PR e n.º 1.120.615/PR, os quais originaram o enunciado da Súmula 426, do STJ. A taxa SELIC foi considerada pelo STJ como referencial para a incidência de juros moratórios e atualização da moeda, já que também corrige tal variação de forma embutida. Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - PRECEDENTES DO STJ - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 426, DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Na indenização do seguro DPVAT os juros de mora fluem a partir da citação, matéria que foi objeto de análise por meio dos Recursos Especiais repetitivos n.º 1.098.365/PR e n.º 1.120.615/PR, os quais originaram o enunciado da Súmula 426, do STJ. A taxa SELIC foi considerada pelo STJ como referencial para a incidência de juros moratórios e atualização da moeda, já que também corrige tal variação de forma embutida. Sentença mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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