TJMS 0818303-51.2002.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME NO ROL DE MAUS PAGADORES - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - PRINCÍPIO DA CORRESPONDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NOVO FATO EM GRAU DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA - RECURSO CORRESPONDENTE - NÃO-CONHECIMENTO DA QUESTÃO - RECURSO IMPROVIDO. Se o fato constitutivo do direito do autor é a inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, deve o mesmo comprovar documentalmente a ocorrência do dano moral sofrido, juntando a respectiva certidão. Se o pleito inicial de reparação de danos teve como fato gerador a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, em homenagem ao princípio da correspondência, não pode o requerente recorrer à segunda instância alegando novo fato constitutivo de seu direito. A eventual existência de contradição contida na sentença guerreada deveria ter sido sanada mediante a interposição do recurso cabível, não cabendo ao Tribunal ad quem a análise de tal questão.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME NO ROL DE MAUS PAGADORES - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - PRINCÍPIO DA CORRESPONDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NOVO FATO EM GRAU DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA - RECURSO CORRESPONDENTE - NÃO-CONHECIMENTO DA QUESTÃO - RECURSO IMPROVIDO. Se o fato constitutivo do direito do autor é a inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, deve o mesmo comprovar documentalmente a ocorrência do dano moral sofrido, juntando a respectiva certidão. Se o pleito inicial de reparação de danos teve como fato gerador a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, em homenagem ao princípio da correspondência, não pode o requerente recorrer à segunda instância alegando novo fato constitutivo de seu direito. A eventual existência de contradição contida na sentença guerreada deveria ter sido sanada mediante a interposição do recurso cabível, não cabendo ao Tribunal ad quem a análise de tal questão.'
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
15/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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