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Jurisprudência


TJMS 0818363-72.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO INTERNAÇÃO HOSPITALAR – DOENÇA PREEXISTENTE NÃO PROVADA PELA SEGURADORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO OCORRENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I) Não provado que o contratante do instrumento de seguro tenha assinado qualquer declaração de inexistência de doença preexistente, bem como não pleiteado pela seguradora que este trouxesse documentos médicos a fim de validar eventual assertiva ou recusar conhecimento acerca da enfermidade, resta ilegítima a negativa do pagamento da indenização, visto que ocorrente hipótese de cobertura. II) A condenação por litigância de má-fé exige a comprovada utilização de meio escuso com o objetivo de vencer ou prolongar deliberadamente o andamento processual, causando dano à parte contrária, o que não se afere no caso sub judice. Não caracteriza descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual quando a parte interpõe recurso cabível no ordenamento jurídico. III) Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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