TJMS 0818363-72.2012.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO INTERNAÇÃO HOSPITALAR – DOENÇA PREEXISTENTE NÃO PROVADA PELA SEGURADORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO OCORRENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Não provado que o contratante do instrumento de seguro tenha assinado qualquer declaração de inexistência de doença preexistente, bem como não pleiteado pela seguradora que este trouxesse documentos médicos a fim de validar eventual assertiva ou recusar conhecimento acerca da enfermidade, resta ilegítima a negativa do pagamento da indenização, visto que ocorrente hipótese de cobertura.
II) A condenação por litigância de má-fé exige a comprovada utilização de meio escuso com o objetivo de vencer ou prolongar deliberadamente o andamento processual, causando dano à parte contrária, o que não se afere no caso sub judice. Não caracteriza descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual quando a parte interpõe recurso cabível no ordenamento jurídico.
III) Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO INTERNAÇÃO HOSPITALAR – DOENÇA PREEXISTENTE NÃO PROVADA PELA SEGURADORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO OCORRENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Não provado que o contratante do instrumento de seguro tenha assinado qualquer declaração de inexistência de doença preexistente, bem como não pleiteado pela seguradora que este trouxesse documentos médicos a fim de validar eventual assertiva ou recusar conhecimento acerca da enfermidade, resta ilegítima a negativa do pagamento da indenização, visto que ocorrente hipótese de cobertura.
II) A condenação por litigância de má-fé exige a comprovada utilização de meio escuso com o objetivo de vencer ou prolongar deliberadamente o andamento processual, causando dano à parte contrária, o que não se afere no caso sub judice. Não caracteriza descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual quando a parte interpõe recurso cabível no ordenamento jurídico.
III) Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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