TJMS 0818381-20.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO ÚNICOS HERDEIROS E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS – DOCUMENTOS CONSTANTES DO FEITO SUFICIENTE PARA SATISFAÇÃO DO QUE BUSCA A SEGURADORA – OBRIGAÇÃO DA REQUERIDA PELA DEMONSTRAÇÃO DA existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito doS autorES – sentença mantida – recurso NÃO PROVIDO.
Desnecessária a apresentação de "declaração de únicos herdeiros" como condição para o recebimento da indenização do seguro DPVAT, tampouco envio de ofício ao INSS, mormente quanto tal condição restou evidenciada nos autos, competindo à parte requerida a alegação e prova em sentido contrário, por se tratar de fato desconstitutivo do direito alegado na inicial (art. 373, II, CPC)
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO ÚNICOS HERDEIROS E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS – DOCUMENTOS CONSTANTES DO FEITO SUFICIENTE PARA SATISFAÇÃO DO QUE BUSCA A SEGURADORA – OBRIGAÇÃO DA REQUERIDA PELA DEMONSTRAÇÃO DA existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito doS autorES – sentença mantida – recurso NÃO PROVIDO.
Desnecessária a apresentação de "declaração de únicos herdeiros" como condição para o recebimento da indenização do seguro DPVAT, tampouco envio de ofício ao INSS, mormente quanto tal condição restou evidenciada nos autos, competindo à parte requerida a alegação e prova em sentido contrário, por se tratar de fato desconstitutivo do direito alegado na inicial (art. 373, II, CPC)
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão