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Jurisprudência


TJMS 0818471-33.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - REPROVAÇÃO NO EXAME DE SAÚDE - ALTURA DA IMPETRANTE ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL E NO EDITAL DO CONCURSO - POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE - NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO - SEGURANÇA DENEGADA. Não há irregularidade no ato de exclusão do concurso, por ser razoável a exigência de altura mínima para ingresso na carreira de bombeiro militar, quando a candidata não atinge o patamar mínimo estabelecido no artigo 32, inciso I, da Lei Estadual n. 3.808/09 e no item 10.5.1, alínea "a", do edital. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 07/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 1ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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