TJMS 0818471-33.2014.8.12.0001
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - REPROVAÇÃO NO EXAME DE SAÚDE - ALTURA DA IMPETRANTE ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL E NO EDITAL DO CONCURSO - POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE - NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO - SEGURANÇA DENEGADA. Não há irregularidade no ato de exclusão do concurso, por ser razoável a exigência de altura mínima para ingresso na carreira de bombeiro militar, quando a candidata não atinge o patamar mínimo estabelecido no artigo 32, inciso I, da Lei Estadual n. 3.808/09 e no item 10.5.1, alínea "a", do edital. Segurança denegada.
Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - REPROVAÇÃO NO EXAME DE SAÚDE - ALTURA DA IMPETRANTE ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL E NO EDITAL DO CONCURSO - POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE - NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO - SEGURANÇA DENEGADA. Não há irregularidade no ato de exclusão do concurso, por ser razoável a exigência de altura mínima para ingresso na carreira de bombeiro militar, quando a candidata não atinge o patamar mínimo estabelecido no artigo 32, inciso I, da Lei Estadual n. 3.808/09 e no item 10.5.1, alínea "a", do edital. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
04/08/2014
Data da Publicação
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
1ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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