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Jurisprudência


TJMS 0818524-43.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL VERIFICADA– INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA CITAÇÃO EM AÇÃO ANTERIOR – IMPOSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES DE NEGLIGÊNCIA DAS PARTES E ABANDONO DA AÇÃO – TERMO INICIAL A CONTAR DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ EM PERÍCIA REALIZADA EM OUTROS AUTOS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a ocorrência da prescrição; e b) a improcedência do pedido. 2. "A jurisprudência deste STJ consolidou-se no sentido de que a citação válida gera a interrupção do prazo prescricional até mesmo nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito- à exceção das situações de negligência das partes e abandono da ação, frisa-se -, mais razão ainda há de ter a interrupção do prazo prescricional quando há o ajuizamento de ação anterior que culminou em julgamento com resolução de mérito da lide, como ocorre na espécie" (STJ; REsp 1636677/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018). 3. Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução (Súmula-STJ nº 573), como ocorrera na espécia, com a juntada da perícia médica realizada em outros autos, em que fora reconhecida a incapacidade permanente da parte autora em virtude do acidente automobilístico. 4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15). 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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