TJMS 0818565-15.2013.8.12.0001
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – COMPROVAÇÃO DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA NA DATA DA CONTRATAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 766 DO CÓDIGO CIVIL.
Nos termos do artigo 766 do Código Civil, é legítima a recusa da seguradora de efetuar o pagamento do seguro de vida quando o segurado omite informação relevante na data da contratação, de que era portador de doença pré-existente a qual evoluiu e foi uma das causas do falecimento.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – COMPROVAÇÃO DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA NA DATA DA CONTRATAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 766 DO CÓDIGO CIVIL.
Nos termos do artigo 766 do Código Civil, é legítima a recusa da seguradora de efetuar o pagamento do seguro de vida quando o segurado omite informação relevante na data da contratação, de que era portador de doença pré-existente a qual evoluiu e foi uma das causas do falecimento.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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