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Jurisprudência


TJMS 0818565-15.2013.8.12.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – COMPROVAÇÃO DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA NA DATA DA CONTRATAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 766 DO CÓDIGO CIVIL. Nos termos do artigo 766 do Código Civil, é legítima a recusa da seguradora de efetuar o pagamento do seguro de vida quando o segurado omite informação relevante na data da contratação, de que era portador de doença pré-existente a qual evoluiu e foi uma das causas do falecimento. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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