TJMS 0818584-21.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – CABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, sofreu diversas alterações em seu conteúdo legal após a edição das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, convertidas nas Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, que, respectivamente, fixou o teto máximo da indenização em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e estabeleceu quantia escalonada em tabela para o pagamento da cobertura em atenção à proporção da invalidez.Considerando que na via administrativa houve o pagamento à de indenização na quantia de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), faz jus a autora ao recebimento do valor restante, o qual, R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), estando, portanto, correta a sentença. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – CABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, sofreu diversas alterações em seu conteúdo legal após a edição das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, convertidas nas Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, que, respectivamente, fixou o teto máximo da indenização em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e estabeleceu quantia escalonada em tabela para o pagamento da cobertura em atenção à proporção da invalidez.Considerando que na via administrativa houve o pagamento à de indenização na quantia de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), faz jus a autora ao recebimento do valor restante, o qual, R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), estando, portanto, correta a sentença. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
23/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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