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Jurisprudência


TJMS 0818649-16.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO ANO DE 2012, QUE CAUSOU INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE NO OMBRO DIREITO DA VÍTIMA NO GRAU DE 25% - RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR - NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - SENTENÇA QUE APLICOU DE FORMA CORRETA A TABELA ANEXADA À LEI 11.945/2009, COM OBSERVAÇÃO DO GRAU MÍNIMO DA LESÃO INFORMADA NO LAUDO PERICIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se o valor da indenização, porquanto observado o grau da invalidez permanente informado pela prova pericial e pela tabela anexada à Lei 11.945/2009. 2. Afasta-se a sucumbência recíproca, por ter a seguradora ré dado causa ao ajuizamento da ação, devendo, por conseguinte, arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 05/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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