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Jurisprudência


TJMS 0819254-59.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Comprovada a existência do acidente de trânsito, o dano e a relação de causalidade entre o sinistro noticiado e as sequelas permanentes decorrentes do acidente, deve a sentença ser mantida a fim de condenar a seguradora ao pagamento da indenização referente ao seguro obrigatório - DPVAT No pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório, a correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, a teor do enunciado da Súmula n. 43 do STJ.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : 29/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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