TJMS 0819382-11.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. SELEÇÃO INTERNA. ALEGAÇÃO DE ABERTURA DE NOVO CERTAME. CLÁUSULA DE BARREIRA. NOTA DE CORTE. CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM COLOCAÇÃO QUE NÃO CONDIZ COM A TESE DESENVOLVIDA. NOVA SELEÇÃO PARA OCUPANTES DE CARGO DIVERSO (CABO PMMS). AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Candidatos não classificados dentro do quantitativo estabelecido no edital para a próxima fase estão excluídos do certame.
A abertura de novo concurso durante o prazo de validade do anterior, mas para cargo diverso, não implica em preterição dos candidatos que se dizem aprovados, mesmo que o refererido concurso esteja ainda em vigor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. SELEÇÃO INTERNA. ALEGAÇÃO DE ABERTURA DE NOVO CERTAME. CLÁUSULA DE BARREIRA. NOTA DE CORTE. CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM COLOCAÇÃO QUE NÃO CONDIZ COM A TESE DESENVOLVIDA. NOVA SELEÇÃO PARA OCUPANTES DE CARGO DIVERSO (CABO PMMS). AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Candidatos não classificados dentro do quantitativo estabelecido no edital para a próxima fase estão excluídos do certame.
A abertura de novo concurso durante o prazo de validade do anterior, mas para cargo diverso, não implica em preterição dos candidatos que se dizem aprovados, mesmo que o refererido concurso esteja ainda em vigor.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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