TJMS 0819400-32.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO – RESP. 1.614.721/DF – JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO – POSSIBILIDADE.
O art. 356 do NCPC autoriza o julgamento parcial do mérito quando o pedido revelar-se incontroverso ou quando estiver em condições de imediato julgamento. Nesse contexto, nada obsta o julgamento parcial do recurso quanto às matérias não afetas à suspensão determinada pelos Tribunais Superiores.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA.
Tendo a apelante apontado os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não-ocorrente a indigitada ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada.
CUMULAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MULTA DECORRENTE DA CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE.
A multa moratória não afasta a responsabilidade civil pelas perdas e danos decorrentes da mora.
ASTREINTES – INCIDÊNCIA PELO PRAZO DA RECALCITRÂNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR APÓS ULTRAPASSADO O PRAZO PROMETIDO PARA ENTREGA DA OBRA – ADMISSIBILIDADE – MERA RECOMPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
As astreintes são devidas pelo período da recalcitrância, no caso, 21 dias.
O Superior Tribunal de Justiça admite a incidência de atualização monetária no saldo devedor mesmo após a data prometida para entrega da obra, porquanto é mecanismo de mera recomposição da desvalorização da moeda, com o escopo de preservar o poder aquisitivo original, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita. Vedação, outrossim, ao enriquecimento sem causa, já que não poderia a incorporadora (ou construtora) repassar ao consumidor a majoração dos preços de insumos utilizados na construção civil (STJ. REsp 1142348/MS, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2014).
PAGAMENTO DE IPTU – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente não ataca os fundamentos da decisão quanto ao ponto em questão, o recurso não deve ser conhecido nesse ponto.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
- "A inexecução do contrato pelo promitente-vendedor, que não entrega o imóvel na data estipulada, causa lucros cessantes a título de alugueres que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data coentrada. Trata-se de situação que, vinda da experiência comum, não necessita de prova" (In: STJ. AgRg no AREsp 480183 / MG. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. j: 14/10/2014).
- Descumprido o prazo para entrega do imóvel pela empresa de construção civil, é cabível o pagamento de aluguéis mensais pela construtora, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador. Jurisprudência pacífica do STJ.
- Os danos morais são devidos porque o atraso injustificado na conclusão de uma obra que corresponde à aquisição de casa própria, gera para o adquirente, frustração de projetos pessoais, além dos transtornos práticos correlatos.
- O quantum deve ser adequado às circunstâncias do caso concreto, apto ao cumprimento das finalidade da reparação civil e compatível com os valores admitidos pelo STJ em casos análogos.
- Recurso das requeridas conhecido e improvido. Recurso dos autores parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO – RESP. 1.614.721/DF – JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO – POSSIBILIDADE.
O art. 356 do NCPC autoriza o julgamento parcial do mérito quando o pedido revelar-se incontroverso ou quando estiver em condições de imediato julgamento. Nesse contexto, nada obsta o julgamento parcial do recurso quanto às matérias não afetas à suspensão determinada pelos Tribunais Superiores.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA.
Tendo a apelante apontado os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não-ocorrente a indigitada ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada.
CUMULAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MULTA DECORRENTE DA CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE.
A multa moratória não afasta a responsabilidade civil pelas perdas e danos decorrentes da mora.
ASTREINTES – INCIDÊNCIA PELO PRAZO DA RECALCITRÂNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR APÓS ULTRAPASSADO O PRAZO PROMETIDO PARA ENTREGA DA OBRA – ADMISSIBILIDADE – MERA RECOMPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
As astreintes são devidas pelo período da recalcitrância, no caso, 21 dias.
O Superior Tribunal de Justiça admite a incidência de atualização monetária no saldo devedor mesmo após a data prometida para entrega da obra, porquanto é mecanismo de mera recomposição da desvalorização da moeda, com o escopo de preservar o poder aquisitivo original, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita. Vedação, outrossim, ao enriquecimento sem causa, já que não poderia a incorporadora (ou construtora) repassar ao consumidor a majoração dos preços de insumos utilizados na construção civil (STJ. REsp 1142348/MS, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2014).
PAGAMENTO DE IPTU – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente não ataca os fundamentos da decisão quanto ao ponto em questão, o recurso não deve ser conhecido nesse ponto.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
- "A inexecução do contrato pelo promitente-vendedor, que não entrega o imóvel na data estipulada, causa lucros cessantes a título de alugueres que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data coentrada. Trata-se de situação que, vinda da experiência comum, não necessita de prova" (In: STJ. AgRg no AREsp 480183 / MG. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. j: 14/10/2014).
- Descumprido o prazo para entrega do imóvel pela empresa de construção civil, é cabível o pagamento de aluguéis mensais pela construtora, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador. Jurisprudência pacífica do STJ.
- Os danos morais são devidos porque o atraso injustificado na conclusão de uma obra que corresponde à aquisição de casa própria, gera para o adquirente, frustração de projetos pessoais, além dos transtornos práticos correlatos.
- O quantum deve ser adequado às circunstâncias do caso concreto, apto ao cumprimento das finalidade da reparação civil e compatível com os valores admitidos pelo STJ em casos análogos.
- Recurso das requeridas conhecido e improvido. Recurso dos autores parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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