TJMS 0819431-52.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – MORTE DO CÔNJUGE – SEGURADO FACULTATIVO – PAGAMENTO DA COBERTURA QUE DEVE OBEDECER OS LIMITES DA APÓLICE VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO – REGULAR QUITAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
- O pagamento de cobertura contratada em seguro de vida deve obedecer os limites previstos na apólice vigente na época do sinistro e, se a quitação na esfera administrativa apresenta-se regular, nada mais sendo devido à segurada, julga-se improcedente o pedido inicial da ação de cobrança.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – MORTE DO CÔNJUGE – SEGURADO FACULTATIVO – PAGAMENTO DA COBERTURA QUE DEVE OBEDECER OS LIMITES DA APÓLICE VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO – REGULAR QUITAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
- O pagamento de cobertura contratada em seguro de vida deve obedecer os limites previstos na apólice vigente na época do sinistro e, se a quitação na esfera administrativa apresenta-se regular, nada mais sendo devido à segurada, julga-se improcedente o pedido inicial da ação de cobrança.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
27/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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