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Jurisprudência


TJMS 0819458-69.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ACIDENTE ENTRE MOBILETE E MOTOCICLETA – VEÍCULOS AUTOMOTORES – INDENIZAÇÃO DPVAT - DEVIDA - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A INVALIDEZ – COMPROVAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Seguro obrigatório tem por finalidade indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre (todo veículo de propulsão que circular por meios próprios) ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Ocorrido o acidente de trânsito, aferidas as lesões experimentadas pela vítima e que delas advieram sua invalidez permanente, patenteando o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à incapacidade havida, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT. A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : 09/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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