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Jurisprudência


TJMS 0819484-96.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO - ERRO MATERIAL REFERENTE À DATA DO SINISTRO CORRIGIDO - RECURSO PROVIDO. De acordo com a Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação." Corrige-se o erro material existente no relatório da sentença com relação à data do sinistro, passando a constar a data indicada no boletim de ocorrência.

Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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