TJMS 0819484-96.2016.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO - ERRO MATERIAL REFERENTE À DATA DO SINISTRO CORRIGIDO - RECURSO PROVIDO. De acordo com a Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação." Corrige-se o erro material existente no relatório da sentença com relação à data do sinistro, passando a constar a data indicada no boletim de ocorrência.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO - ERRO MATERIAL REFERENTE À DATA DO SINISTRO CORRIGIDO - RECURSO PROVIDO. De acordo com a Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação." Corrige-se o erro material existente no relatório da sentença com relação à data do sinistro, passando a constar a data indicada no boletim de ocorrência.
Data do Julgamento
:
17/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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