TJMS 0819553-31.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CONTRATUAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O condicionamento do ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, mormente se a seguradora requerida pleiteia a improcedência da ação.
Não sendo necessário o exaurimento na via administrativa para a propositura de ação judicial de indenização securitária, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CONTRATUAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O condicionamento do ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, mormente se a seguradora requerida pleiteia a improcedência da ação.
Não sendo necessário o exaurimento na via administrativa para a propositura de ação judicial de indenização securitária, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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