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Jurisprudência


TJMS 0819568-63.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO EM AGOSTO DE 2015. APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO IMPROVIDO. I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido. II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO E FIXADO CONFORME OS PARÂMETROS DO ART. 85 DO CPC. I) Se o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de primeiro grau atende aos pressupostos do art. 85 do CPC, não deve ser alterado. II) Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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