TJMS 0819678-33.2015.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE BENEFICIÁRIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - EQUIDADE - RAZOABILIDADE - TABELA DA OAB - DIGNIDADE DO SERVIÇO DO ADVOGADO - MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível a majoração da verba honorária sucumbencial quando o valor decorrente da sentença destoa da razoabilidade advinda dos serviços realizados pelo causídico. Deve-se manter a dignidade do trabalho do advogado, pela fixação equitativa da verba honorária ainda que nas causas mais singelas. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE BENEFICIÁRIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - EQUIDADE - RAZOABILIDADE - TABELA DA OAB - DIGNIDADE DO SERVIÇO DO ADVOGADO - MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível a majoração da verba honorária sucumbencial quando o valor decorrente da sentença destoa da razoabilidade advinda dos serviços realizados pelo causídico. Deve-se manter a dignidade do trabalho do advogado, pela fixação equitativa da verba honorária ainda que nas causas mais singelas. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão