TJMS 0819784-97.2012.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ENQUANTO PENDENTE A AÇÃO PENAL - FACULDADE DO JUIZ - REJEITADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUEM FOI O CAUSADOR DO ACIDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que haja a responsabilização civil do requerido é necessária a presença de três requisitos, quais sejam: ilicitude da conduta, nexo de causalidade e dano. 2, Segundo o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Para que se imponha o dever de indenizar é fundamental que o ato ilícito esteja suficientemente evidenciado, não se admitindo que a ilicitude da conduta seja aferida por meras ilações e interpretações, sem que existam provas concretas nos autos que evidenciem a sua ocorrência. 4. Sem a comprovação inequívoca do ato ilícito, não há a obrigação de ressarcir quaisquer espécies de danos, pois se trata de requisito imprescindível para tanto.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ENQUANTO PENDENTE A AÇÃO PENAL - FACULDADE DO JUIZ - REJEITADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUEM FOI O CAUSADOR DO ACIDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que haja a responsabilização civil do requerido é necessária a presença de três requisitos, quais sejam: ilicitude da conduta, nexo de causalidade e dano. 2, Segundo o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Para que se imponha o dever de indenizar é fundamental que o ato ilícito esteja suficientemente evidenciado, não se admitindo que a ilicitude da conduta seja aferida por meras ilações e interpretações, sem que existam provas concretas nos autos que evidenciem a sua ocorrência. 4. Sem a comprovação inequívoca do ato ilícito, não há a obrigação de ressarcir quaisquer espécies de danos, pois se trata de requisito imprescindível para tanto.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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