TJMS 0819848-05.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO – ALIENAÇÃO EM VIDA DE UM DOS IMÓVEIS EM NOME DO AUTOR DA HERANÇA – NÃO COMPROVAÇÃO – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – DOCUMENTO UNILATERAL – ITCMD DEVIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há nos autos qualquer documento instrumentalizando a venda do imóvel objeto da matrícula nº 104.332 do RGI da 1ª circunscrição de Campo Grande-MS, apenas alegação do herdeiro para o qual o imóvel supostamente teria sido alienado, externada por meio das declarações de imposto de renda tanto do autor da herança quanto do referido herdeiro, que teria recebido em vida, de seu pai, referido imóvel. Declarações do imposto de renda, por serem unilaterais, não se prestam para tal fim, muito menos para regularizar o domínio sem o recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO – ALIENAÇÃO EM VIDA DE UM DOS IMÓVEIS EM NOME DO AUTOR DA HERANÇA – NÃO COMPROVAÇÃO – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – DOCUMENTO UNILATERAL – ITCMD DEVIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há nos autos qualquer documento instrumentalizando a venda do imóvel objeto da matrícula nº 104.332 do RGI da 1ª circunscrição de Campo Grande-MS, apenas alegação do herdeiro para o qual o imóvel supostamente teria sido alienado, externada por meio das declarações de imposto de renda tanto do autor da herança quanto do referido herdeiro, que teria recebido em vida, de seu pai, referido imóvel. Declarações do imposto de renda, por serem unilaterais, não se prestam para tal fim, muito menos para regularizar o domínio sem o recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD).
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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