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Jurisprudência


TJMS 0819935-92.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - DESNECESSIDADE DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E A INVALIDEZ PERMANENTE - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS - ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por especialista e conclusivo, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de complementação da perícia, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. 2. A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada. 3. O desprovimento do recurso implica na automática fixação de honorários em favor do causídico do apelado (art. 85, §11º, NCPC), em quantia que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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