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Jurisprudência


TJMS 0820169-40.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO SECURITÁRIA DPVAT – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO . 1) A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Para o caso posto, existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, o q ue torna prescindível a juntada de boletim. 2) Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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