TJMS 0820172-29.2014.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - RECEBIMENTO DO SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa a propositura da ação deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, situação verificada quando a parte intenta ação de cobrança e, em seguida, também pleiteia administrativamente o recebimento do valor logrando êxito nessa via.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - RECEBIMENTO DO SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa a propositura da ação deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, situação verificada quando a parte intenta ação de cobrança e, em seguida, também pleiteia administrativamente o recebimento do valor logrando êxito nessa via.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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