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Jurisprudência


TJMS 0820172-29.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - RECEBIMENTO DO SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa a propositura da ação deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, situação verificada quando a parte intenta ação de cobrança e, em seguida, também pleiteia administrativamente o recebimento do valor logrando êxito nessa via.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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