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Jurisprudência


TJMS 0820202-64.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SEGURADORA RECORRENTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DA INVALIDEZ COMPROVADA PELA AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Verificada a ocorrência do fenômeno da inversão do ônus da prova, previsto no inciso II, do artigo 333, do CPC, que pressupõe a admissão pelo réu, como verdadeiros, dos fatos narrados pelo autor na inicial, sem demonstração de qualquer circunstância impeditiva, modificativa ou extintiva que impeça o postulante de ter acolhido o seu pleito, admite-se como verdadeira a invalidez permanente da autora em seu grau máximo. II- Comprovada a ocorrência do acidente de trânsito, bem como do dano dele decorrente, o beneficiário tem direito ao recebimento da indenização do seguro DPVAT, em valor proporcional ao grau de invalidez.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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