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Jurisprudência


TJMS 0820212-79.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CESSÃO DE DIREITOS/SUB-ROGAÇÃO - REGRA CONTIDA NA MP Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09, QUE SE APLICA AO CASO EM EXAME - SINISTRO OCORRIDO DEPOIS DA MEDIDA PROVISÓRIA - EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Além de haver vedação expressa no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 6.194/79 (com a alteração dada pela Lei nº 11.945/2009), a impossibilidade de cessão de crédito ou de sub-rogação decorre da própria natureza do seguro DPVAT, direito personalíssimo, inalienável e intransferível, portanto, não pode a vítima dispor de direito que lhe é indisponível.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 22/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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